Existe um procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para pessoas físicas que não conseguem pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver.
A Moreno Advocacia organiza as informações financeiras, identifica as dívidas envolvidas e estrutura juridicamente a proposta de repactuação.
O primeiro passo é entender sua renda, suas parcelas e como as dívidas afetam seu orçamento.
Solicitar análise inicialO superendividamento não significa simplesmente ter dívidas. O problema surge quando o conjunto dos compromissos financeiros passa a pressionar a renda de forma incompatível com as despesas essenciais.
Grande parte da renda mensal já está comprometida antes mesmo das despesas básicas.
Cartões, empréstimos, cheque especial, consignados e outras obrigações acumuladas.
A renda deixou de acompanhar o volume das obrigações assumidas.
Moradia, alimentação, saúde, transporte e outras necessidades passam a ficar comprometidas.
A legislação criou mecanismos próprios de prevenção e tratamento do superendividamento da pessoa natural de boa-fé.
O procedimento permite levar ao Judiciário uma proposta estruturada de reorganização das dívidas de consumo, preservando o mínimo existencial.
A organização financeira e documental é tão importante quanto a própria estratégia jurídica.
Entendemos renda mensal, valores das parcelas, principais credores e a realidade financeira atual.
Reunimos informações, contratos, extratos, despesas essenciais e demais documentos relevantes.
A equipe estrutura a capacidade de pagamento e prepara a estratégia de repactuação.
O procedimento é ajuizado e conduzido pela equipe jurídica, incluindo audiências e demais atos necessários.
O procedimento é direcionado principalmente às dívidas decorrentes de relações de consumo. A classificação jurídica é feita durante a análise.
O tema do superendividamento vem sendo analisado e consolidado pelos tribunais brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito consignado não pode ser simplesmente excluído da análise do mínimo existencial, reforçando a necessidade de considerar a realidade financeira do consumidor superendividado.
O Superior Tribunal de Justiça reuniu entendimentos específicos sobre superendividamento, definindo o instituto e consolidando aspectos do procedimento de repactuação previsto no CDC.
O objetivo não é apenas protocolar uma ação. É organizar o caso, construir a estratégia e conduzir o cliente durante todo o procedimento.
Organização da renda, despesas, credores e contratos antes da definição da estratégia.
A documentação e as características de cada caso orientam a condução jurídica.
A equipe acompanha propostas, audiências, manifestações e decisões ao longo da ação.
Preencha as informações ao lado. Elas serão usadas apenas para uma triagem inicial da sua situação.
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E-mail: atendimento@morenoadvocacia.com
É a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos específicos de prevenção e tratamento do superendividamento da pessoa natural.
O procedimento de repactuação tem caráter global e busca tratar conjuntamente as dívidas de consumo abrangidas pelo regime legal.
A legislação prevê audiência para tentativa de conciliação, na qual é apresentada proposta de plano de pagamento aos credores.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a proposta de plano possa alcançar prazo máximo de cinco anos.
Em 2026, o STF decidiu que o crédito consignado não pode ser automaticamente excluído do cálculo do mínimo existencial. A aplicação concreta é analisada juridicamente em cada processo.
Não. A triagem pode começar com informações básicas sobre renda, parcelas e volume aproximado das dívidas. Depois, a equipe orienta quais documentos serão necessários para estruturar o caso.